Introdução à Propriedade Intelectual

Definição e conceitos fundamentais da propriedade intelectual


A propriedade intelectual (PI) está relacionada com as criações da mente, como invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes e imagens (OMPI, s.f.).

A proteção da PI confere uma série de direitos chamados Direitos de Propriedade Intelectual, os quais "se assemelham a qualquer outro direito de propriedade; permitem ao criador, ou ao titular de uma patente, marca ou direito autoral, desfrutar dos benefícios que derivam de sua obra ou do investimento realizado em relação a uma criação.

Esses direitos estão consagrados no Artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que contempla o direito de beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais resultantes da autoria de produções científicas, literárias ou artísticas" (OMPI, s.f.).

Importância da Propriedade Intelectual


A propriedade intelectual foi reconhecida pela primeira vez no Convênio de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (1883) e no Convênio de Berna.

A PI é importante porque promove: (i) o incentivo positivo que envolve a proteção de novas ideias, que permitem garantir o bem-estar e o progresso de comunidades, países e, em geral, de toda a humanidade; (ii) a proteção jurídica de novas criações, que permite que recursos adicionais sejam destinados aos campos da inovação; e (iii) o estímulo ao crescimento econômico que a proteção e promoção da PI proporcionam, sendo fonte de criação de novos empregos, economias alternativas e crescimento de indústrias que geram riqueza e visam aumentar os níveis de qualidade de vida das comunidades e/ou contextos onde operam (OMPI, s.f.).

Figuras da Propriedade Intelectual


A PI está dividida em duas grandes ramificações: a propriedade industrial e os direitos autorais. A propriedade industrial compreende ativos como "as patentes de invenção, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas" (OMPI), conceitos que serão expandidos mais adiante. Por outro lado, são protegidas como direitos autorais criações como "as obras literárias (por exemplo, os romances, os poemas e as peças teatrais), os filmes, a música, as obras artísticas (por exemplo, desenhos, pinturas, fotografias e esculturas) e os desenhos arquitetônicos" (OMPI, s.f.).

Dentro dessas duas grandes ramificações, há subcategorias que valem a pena mencionar. Estas são consideradas tipos de propriedade intelectual e se dividem da seguinte maneira:


Patentes: São direitos exclusivos concedidos sobre algum tipo de invenção. Esses direitos permitem ao titular decidir se a invenção pode ser utilizada por terceiros e de que forma.


Marcas: São sinais que diferenciam produtos e serviços de uma empresa dos oferecidos por seus concorrentes ou no mercado em geral.

Desenhos industriais: Compõem os aspectos ornamentais ou estéticos de um artigo. Podem conter características tridimensionais, como a forma ou superfície de um artigo, ou traços bidimensionais, como motivos, linhas ou cores.

Indicações geográficas: São sinais usados para produtos que têm uma origem geográfica concreta e cujas qualidades, reputação ou características são essencialmente devidas ao seu local de origem. Geralmente, a indicação geográfica consiste no nome do lugar de origem dos produtos.

Segredos comerciais: São direitos de PI sobre informações confidenciais que podem ser vendidos ou concedidos em licença. A aquisição, utilização ou divulgação não autorizada dessas informações secretas de maneira contrária aos usos comerciais honestos por parte de outras pessoas é considerada uma prática desleal e uma violação da proteção do segredo comercial (OMPI, s.f.).

Resumo da lição


A Propriedade Intelectual (PI) é a proteção que se concede às criações da mente, como invenções, obras literárias/artísticas, símbolos, nomes e imagens. Esta foi reconhecida nos Convênios de Paris e Berna para a Proteção da Propriedade Industrial. A PI é importante porque promove:

  • O incentivo positivo para a proteção de novas ideias que permitem garantir o bem-estar e o progresso da humanidade.
  • A proteção jurídica de novas criações para incentivar a inovação.
  • O crescimento econômico pela criação de novos empregos, economias alternativas e a promoção da PI.


A PI divide-se em duas ramas: Propriedade Industrial e Direitos de Autor. Dentro dos Direitos de PI, encontram-se as Patentes (direitos exclusivos sobre invenções), Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas para produtos com uma origem geográfica específica, e Segredos Comerciais (proteção a informações confidenciais ou privadas).

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